LEI Nº 272, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e Esportiva da Juventude, para custeio de despesas, com participação de seus representantes, no Curso de Danças Folclóricas Alemãs, em Gramado, Estado do Rio Grande do Sul (RS).

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 1.381,26 (hum mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), a ser liberado em parcela única.

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá prestar contas, no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 007.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Desportivas - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Dezembro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.