O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dia do Autismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril, contará com uma programação semanal.
Art. 2° No Dia do Autismo deverão ser realizadas diversas atividades nas unidades que atendem os autistas, como palestras, cursos e diversas atividades sobre o autismo.
Art. 3° Na semana do dia 2 de abril deverá ser promovida "a caminhada do autismo'', visando despertar a necessidade da conscientização.
Art. 4° Fica instituído o mês Abril Azul como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista. sua execução.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.