LEI Nº 2722, de 10 de agosto 2023

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O DIA MUNICIPAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dia do Autismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril, contará com uma programação semanal.

 

Art. 2° No Dia do Autismo deverão ser realizadas diversas atividades nas unidades que atendem os autistas, como palestras, cursos e diversas atividades sobre o autismo.

 

Art. 3° Na semana do dia 2 de abril deverá ser promovida "a caminhada do autismo'', visando despertar a necessidade da conscientização.

 

Art. 4° Fica instituído o mês Abril Azul como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista. sua execução.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de agosto de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.