O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a Semana da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Julho.
Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar terá os seguintes objetivos:
I – Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de Santa Maria de Jetibá-ES, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
III – Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importância desta atividade na economia local;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;
VI – Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento.
Art. 3º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 4º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.