LEI Nº 2723, de 10 de agosto 2023

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 25 DE JULHO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a Semana da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Julho.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar terá os seguintes objetivos:

 

I – Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de Santa Maria de Jetibá-ES, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização;

 

II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;

 

III – Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importância desta atividade na economia local;

 

IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;

 

V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;

 

VI – Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento.

 

Art. 3º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 4º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de agosto de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.