LEI Nº 2.725, de 16 de agosto de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL POR PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída Gratificação a ser concedida pelo Município aos servidores nomeados membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º A Comissão será constituída de cinco membros, devidamente nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º A Comissão deverá ser composta preferencialmente por servidores do quadro de pessoal efetivos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

§ 2º O presidente da Comissão será indicado pelos próprios integrantes da comissão.

 

§ 4º As atribuições e demais regulamentações da função se darão através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º É atribuída, aos membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público, gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao Presidente e R$ 500,00 (quinhentos reais) aos demais membros.

 

Parágrafo Único. A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de agosto de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.