LEI Nº 2.726, DE 16 de agosto de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPOREM COMISSÃO ESPECIAL DE MEMBROS RESPONSÁVEIS EM PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Gratificação a ser concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá aos servidores nomeados como membros da Comissão Especial responsáveis por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos da Autarquia Municipal.

 

Art. 2º A Comissão será constituída de três (03) membros, e devidamente nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º A Comissão deverá ser composta preferencialmente por servidores do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por não existirem servidores públicos efetivos na Autarquia Municipal.

 

§ O Presidente da Comissão Especial será indicado pelos próprios integrantes da Comissão Especial.

 

§ 4º As atribuições e demais regulamentações da função se darão por meio do Decreto Municipal.

 

Art. 3º É atribuída, aos membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público uma gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao Presidente e R$ 500,00 (quinhentos reais) aos demais membros.

 

§ 1º A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.

 

§ 2º O pagamento da gratificação aos membros da Comissão Especial será por meio a título de jeton.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Autarquia Municipal, e vinculadas a sua Taxa de Administração.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de agosto de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.