LEI Nº 273, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADOS EM CAMPOS DE FUTEBOL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras de construção de alambrados, em 40 (quarenta) campos de futebol, situados em diversas localidades do Município de Santa Maria de Jetibá, descritos e caracterizados no Anexo I, à presente Lei.

 

Art. 2º O Município custeará serviços complementares de terraplenagem, para regularização das áreas dos campos, a aquisição de mourões, telas e arames e a comunidade beneficiária, arcará com as despesas da mão de obra, para a execução dos alambrados, plantio de grama e serviços complementares.

 

Art. 3º Os proprietários dos campos de futebol relacionados no Anexo I, firmarão em favor do Município de Santa Maria de Jetibá, termo de concordância para a execução das obras de que trata esta Lei e de reconhecimento do domínio público sobre as referidas áreas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Artigo revogado pela Lei nº 280/1996

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

01000.08462243.026 - Construção de Vestiários em Campos de Futebol

3.1.2.0 - Obras e Instalações

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Dezembro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

ANEXO I

CAMPOS DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

 

DESTINATÁRIO

LOCAL

ALAMBRADO

CAMPOS

Emilson Vieira

São Sebastião do Meio

42 x 26

-

Paulo Vesper

Japão

85 x 60

82 x 57

Friedrich

Alto Caldeirão

77,40 x 65

75 x 60

Jorge Beling

Alto São Sebastião

87 x 55

83,50 x 51

Esporte Clube São Luís

São Luís

85,80 x 52

82 x 49

Felício Holz

Virada - Santa Maria

50 x 30

-

Ernesto Bull

Alto São Sebastião

93 x 60

90 x 56

Ademar e Geraldo Gums

Santa Luzia

85 x 56,50

79 x 53,50

Botafogo

Santa Luzia

82 x 57

78 x 53

Alto Recreio

Alto Recreio

80 x 45

75 x 40

Gustavo Lauvers

Garrafão

93 x 64

89 x 60

Honório Lauvers

Garrafão de Cima

110 x 64

106 x 60

Majeski

Rio Taquarinha

85 x 44

80 x 40

Zummach

Rio Taquarinha

85 x 44

80 x 40

Palmerias

Rio Taquarinha

80,50 x 51,50

76 x 48,50

Dr. Sergio - Faz. CERES

Cabeceira Santa Maria

90 x 61

84 x 57

Tilin Haese

São Bento

83 x 60

79 x 57

Vandelino Tesch

Alto Santa Maria

89 x 62

85 x 59

Luiz Potratz

Rio Possmoser

96 x 68

90 x 65

Macenias Guilherme

Rio Possmoser

90 x 65

-

Adelson Butke

São José Rio Claro

85 x 47,50

80 x 44,50

Balbino Simmer

São José Rio Claro

75 x 45

70 x 42

Geraldo Seick

São Sebastião de Belém

105 x 78

95 x 74

Eliseu Berger

Caramuru

86,30 x 64

80,30 x 60

Guarani Futebol Clube

São Sebastião de Belém

108 x 60

103 x 57

Fazenda Espíndula

Rio Lamego

100 x 60

65 x 57

Visual

São Sebastião de Belém

82 x 50

77,30 x 47

Alberto Braun

B. Rio Lamego

85 x 60

80 x 57

Heraldo Schwantz

Rio Lamego

85 x 64

80 x 60

Eliseu Berger

Córrego do Ouro

85 x 65

80 x 62

Mazinho Thom

Recreio

85 x 75

80 x 72

Teodoro Schwanz

Rio Triunfo

80 x 50

75 x 47

Manske

M. São Sebastião

85 x 52

80 x 49

Odelson Schwantz

Jequitibá

85 x 50

80 x 47

Odelson Schwantz

Rio das Pedras

95 x 51

91 x 48

Ernesto Saager

B. Rio Claro

85 x 65

82 x 60

Flotélio Abel

A. São Sebastião

85 x 55

80 x 52

Dettmann

M. São Sebastião

55 x 30

-

Erasmo Holz

Virada - Santa Maria

65 x 35

62 x 32

Galdino Schmidt

Rio Lamego

59 x 44

55 x 44