O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras de construção de alambrados, em 40 (quarenta) campos de futebol, situados em diversas localidades do Município de Santa Maria de Jetibá, descritos e caracterizados no Anexo I, à presente Lei.
Art. 2º O Município custeará serviços complementares de terraplenagem, para regularização das áreas dos campos, a aquisição de mourões, telas e arames e a comunidade beneficiária, arcará com as despesas da mão de obra, para a execução dos alambrados, plantio de grama e serviços complementares.
Art. 3º Os
proprietários dos campos de futebol relacionados no Anexo I, firmarão
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Artigo
revogado pela Lei nº 280/1996
Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
01000.08462243.026
- Construção de Vestiários em Campos de Futebol
3.1.2.0
- Obras e Instalações
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
DESTINATÁRIO |
LOCAL |
ALAMBRADO |
CAMPOS |
Emilson Vieira |
São Sebastião do Meio |
42 x 26 |
- |
Paulo Vesper |
Japão |
85 x 60 |
82 x 57 |
Friedrich |
Alto Caldeirão |
77,40 x 65 |
75 x 60 |
Jorge Beling |
Alto São Sebastião |
87 x 55 |
83,50 x 51 |
Esporte Clube São Luís |
São Luís |
85,80 x 52 |
82 x 49 |
Felício Holz |
Virada - Santa Maria |
50 x 30 |
- |
Ernesto Bull |
Alto São Sebastião |
93 x 60 |
90 x 56 |
Ademar e Geraldo Gums |
Santa Luzia |
85 x 56,50 |
79 x 53,50 |
Botafogo |
Santa Luzia |
82 x 57 |
78 x 53 |
Alto Recreio |
Alto Recreio |
80 x 45 |
75 x 40 |
Gustavo Lauvers |
Garrafão |
93 x 64 |
89 x 60 |
Honório Lauvers |
Garrafão de Cima |
110 x 64 |
106 x 60 |
Majeski |
Rio Taquarinha |
85 x 44 |
80 x 40 |
Zummach |
Rio Taquarinha |
85 x 44 |
80 x 40 |
Palmerias |
Rio Taquarinha |
80,50 x 51,50 |
76 x 48,50 |
Dr. Sergio - Faz. CERES |
Cabeceira Santa Maria |
90 x 61 |
84 x 57 |
Tilin Haese |
São Bento |
83 x 60 |
79 x 57 |
Vandelino Tesch |
Alto Santa Maria |
89 x 62 |
85 x 59 |
Luiz Potratz |
Rio Possmoser |
96 x 68 |
90 x 65 |
Macenias Guilherme |
Rio Possmoser |
90 x 65 |
- |
Adelson Butke |
São José Rio Claro |
85 x 47,50 |
80 x 44,50 |
Balbino Simmer |
São José Rio Claro |
75 x 45 |
70 x 42 |
Geraldo Seick |
São Sebastião de Belém |
105 x 78 |
95 x 74 |
Eliseu Berger |
Caramuru |
86,30 x 64 |
80,30 x 60 |
Guarani Futebol Clube |
São Sebastião de Belém |
108 x 60 |
103 x 57 |
Fazenda Espíndula |
Rio Lamego |
100 x 60 |
65 x 57 |
Visual |
São Sebastião de Belém |
82 x 50 |
77,30 x 47 |
Alberto Braun |
B. Rio Lamego |
85 x 60 |
80 x 57 |
Heraldo Schwantz |
Rio Lamego |
85 x 64 |
80 x 60 |
Eliseu Berger |
Córrego do Ouro |
85 x 65 |
80 x 62 |
Mazinho Thom |
Recreio |
85 x 75 |
80 x 72 |
Teodoro Schwanz |
Rio Triunfo |
80 x 50 |
75 x 47 |
Manske |
M. São Sebastião |
85 x 52 |
80 x 49 |
Odelson Schwantz |
Jequitibá |
85 x 50 |
80 x 47 |
Odelson Schwantz |
Rio das Pedras |
95 x 51 |
91 x 48 |
Ernesto Saager |
B. Rio Claro |
85 x 65 |
82 x 60 |
Flotélio Abel |
A. São Sebastião |
85 x 55 |
80 x 52 |
Dettmann |
M. São Sebastião |
55 x 30 |
- |
Erasmo Holz |
Virada - Santa Maria |
65 x 35 |
62 x 32 |
Galdino Schmidt |
Rio Lamego |
59 x 44 |
55 x 44 |