O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA terá validade indeterminada no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 1º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2º O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, para ser autenticado por servidor público, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.