LEI Nº 2.738, de 22 de setembro 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.494/2021.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 12, da Lei Municipal nº 2.494, de 03 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Os recursos arrecadados pela contrapartida dos agricultores familiares serão depositados/transferidos para conta específica e utilizados prioritariamente para custeio de serviços de manutenção, reparos dos equipamentos, aquisição de peças, lubrificantes e maquinários novos, havendo excedente ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais) na conta, poderá ser utilizado para custeio de pagamento de salários e diárias de servidores públicos que compõem a equipe do Programa PRONAF SMJ e para promoção e apoio do associativismo e cooperativismo municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de setembro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.