O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 12, da Lei Municipal nº 2.494, de 03 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os recursos arrecadados pela contrapartida dos agricultores familiares serão depositados/transferidos para conta específica e utilizados prioritariamente para custeio de serviços de manutenção, reparos dos equipamentos, aquisição de peças, lubrificantes e maquinários novos, havendo excedente ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais) na conta, poderá ser utilizado para custeio de pagamento de salários e diárias de servidores públicos que compõem a equipe do Programa PRONAF SMJ e para promoção e apoio do associativismo e cooperativismo municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.