O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a RUA ALBERTO DA FELICIDADE, com início na Rodovia Municipal Nicolau Schiffler e término nas coordenadas 3207556.29 m E 7786641.93 m S, numa extensão de 28 metros, situada na Vila Felicidade, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.