O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 200.000 (duzentas mil) mudas de café da variedade Caturra, para distribuição gratuita a produtores rurais do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º A cultivar especial, da variedade Caturra é produzida pela fazenda CERES e se adapta a altitudes superiores a 900 (novecentos) metros e o custo total da aquisição é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º A distribuição gratuita das mudas será feita através de critérios pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SECAGP) em conjunto com a EMATER/ES, com aprovação do Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
008.04070212.011 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
3.1.2.0 – Material de Consumo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.