LEI
Nº 2.742, DE 28 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS “DEOLINA ALVES PANSINI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado o
CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS “DEOLINA ALVES PANSINI”,
situado na Vila Nova, neste município.
Art. 2º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.