REVOGADA PELA LEI Nº 2.763/2023

 

LEI Nº 2.742, DE 28 DE SETEMBRO 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS “DEOLINA ALVES PANSINI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado o CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS “DEOLINA ALVES PANSINI”, situado na Vila Nova, neste município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de setembro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.