O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Santa Maria de Jetibá crédito especial, no valor de R$ 378.161,67 (Trezentos e setenta e oito mil cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Projeto/Atividade – Apoio a Ações Culturais e Turísticas - 33903100000
Fonte: 175900000000 - FICHA: 732 - Premiações Culturais, Artísticas.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 2º O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da modalidade, mediante anulações, e nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.