O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ao IPS/SMJ - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá o montante de R$ 358.939,12 (Trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e doze centavos), em uma única parcela.
Parágrafo único. O repasse constante do caput deste artigo, destina-se ao complemento do déficit atuarial do exercício de 2021, constante da tabela objeto do parágrafo 2º da Lei Municipal nº 2.448 de 05 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.