O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, por meio de contrato de comodato, uma área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), localizada no horto municipal, que integra o patrimônio público municipal.
Parágrafo único. A área supramencionada possui as seguintes coordenadas geográficas: 24 K 321015.18 m E / 7788739.11 m S, 24 K 321032.25 m E / 7788721.58 m S, 24 K 321016.51 m E / 7788710.10 m S, 24 K 321016.51 m E / 7788710.10 m S.
Art. 2º A área cedida será utilizada exclusivamente pela Associação dos Apicultores de Santa Maria de Jetibá/ES, tendo como finalidade a construção de uma casa do mel, onde ocorrerá o beneficiamento do produto, bem como haverá a instalação de colméias de abelhas (gênero de abelhas da tribo meliponini-sem ferrão ou com ferrão atrofiado), com objetivo de realizar um trabalho de conscientização Ambiental.
Art. 3º O prazo do comodato firmado entre as partes será de 20 (vinte) anos.
Art. 4º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 5º Não poderá a Associação beneficiária transferir ou ceder sob qualquer forma a outrem o direito consignado na presente lei.
Art. 6º As disposições específicas que regerão o referido comodato serão reguladas por instrumento específico.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.