O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá, o Dia Municipal do Inspetor Escolar que será comemorado anualmente no dia 22 de agosto, passando, com isso, a fazer parte do calendário das atividades oficiais do município.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a promoção e organização de atividades alusivas ao Dia do Inspetor Escolar Municipal, orientando a encorajar e acolher a contribuição dos Inspetores Escolares para melhor qualidade da Educação Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.