O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras de Pavimentação e Drenagem em Pátios Públicos de Igrejas, relacionados no Anexo I à Presente Lei.
Art. 2º O Município fornecerá os materiais e equipamentos necessários à execução das obras, ficando a cargo das comunidades, o fornecimento da mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e as despesas de transporte, que eventualmente ocorrerem.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
005.10585753.008 – Abertura, Drenagem, reparos, Calçamento e Sinalização de Vias Públicas
4.1.1.0 - Contribuições Correntes
Art. 4º O controle e a fiscalização das obras, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SECOBU).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.