LEI Nº 275, DE 02 DE JANEIRO DE 1996.

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM PÁTIOS PÚBLICOS DE IGREJAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras de Pavimentação e Drenagem em Pátios Públicos de Igrejas, relacionados no Anexo I à Presente Lei.

 

Art. 2º O Município fornecerá os materiais e equipamentos necessários à execução das obras, ficando a cargo das comunidades, o fornecimento da mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e as despesas de transporte, que eventualmente ocorrerem.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

005.10585753.008 – Abertura, Drenagem, reparos, Calçamento e Sinalização de Vias Públicas

4.1.1.0 - Contribuições Correntes

 

Art. 4º O controle e a fiscalização das obras, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SECOBU).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Janeiro de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.