O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por suplementação no valor de R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0039 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
ELEMENTO DE DESPESA: 44717000000 - Rateio pela participação em consórcio público
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
FICHA: 734
VALOR: R$ 9.648,00.
Art. 2º Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0039 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
FICHA: 588
VALOR: R$ 9.648,00.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.