O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado o CALÇADÃO EMILIO CARLOS GUILHERME LEMKE, às margens da Rodovia Afonso Schwab, com início próximo a ponte sobre o rio São Luiz, na entrada do município e com término próximo ao campo Guarani, em São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.