LEI Nº 276, DE 02 DE JANEIRO DE 1996.

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

Art. 2º Com o disposto no Artigo anterior, fica a referida Associação Cultural Artística de Santa Maria de Jetibá, isenta de pagamento dos Impostos e Taxas incidentes sobre a mesma, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Janeiro de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.