O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Art. 2º Com o disposto no Artigo anterior, fica a referida Associação Cultural Artística de Santa Maria de Jetibá, isenta de pagamento dos Impostos e Taxas incidentes sobre a mesma, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.