O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de 947,56 m² (novecentos e quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), situada na Rua Alfredo Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, pertencente à área maior, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob n° 6381, datado de 15 de maio de 2018.
Art. 2º A utilização do referido imóvel será destinado à construção da Delegacia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º A cessão será pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, podendo ser prorrogada a critério da administração.
Parágrafo único. Caso as obras de construção da Delegacia de Polícia Civil não sejam iniciadas no prazo de 10 (dez) anos, haverá extinção automática da presente cessão, e o retorno do imóvel à posse do ente municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.