LEI Nº 2.771, de 27 de dezembro de 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO LIMITE ESTABELECIDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante abertura de créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal 2761/2023.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023.

 

FLORENTINO LAUVERS

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.