O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar, para Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em São Sebastião, para uso do Coro de Flautas, 02 (duas) flautas Contralto, 02 (duas) flautas Tenor e 02 (duas) flautas Baixo, no valor orçado de R$ 1.096,00 (hum mil e noventa e seis reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Manutenção das Atividades Culturais, Esportivas e Turísticas 3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Fevereiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.