LEI Nº 277, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO E A DOAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PARA O CORO DE FLAUTAS DA PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM SÃO SEBASTIÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar, para Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em São Sebastião, para uso do Coro de Flautas, 02 (duas) flautas Contralto, 02 (duas) flautas Tenor e 02 (duas) flautas Baixo, no valor orçado de R$ 1.096,00 (hum mil e noventa e seis reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Manutenção das Atividades Culturais, Esportivas e Turísticas 3.2.3.3 - Contribuições Correntes

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Fevereiro de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.