LEI Nº 2.772, de 27 de dezembro de 2023

 

ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 10º, 11º E 12º DA LEI MUNICIPAL Nº 2644/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 2644, de 08 de Dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 10 O vale feira SMJ será pago por meio de cartão personalizado e aplicativo, administrado por empresa especializada, que será contratada mediante procedimento administrativo legal.

 

Art. 11 O Vale Feira SMJ será concedido mensalmente ao servidor público no 15º (décimo quinto) dia de cada mês.

 

Art. 12 Os créditos decorrentes do Programa Vale Feira SMJ serão liquidados mensalmente e diretamente aos produtores rurais, mediante apresentação do extrato de vendas ou documento equivalente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023.

 

FLORENTINO LAUVERS

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.