LEI Nº 2.773, de 27 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO PROJETO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nova ação orçamentária classificada como Projeto no orçamento vigente, por meio de crédito adicional especial por suplementação no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência

ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência

FUNÇÃO: 09 - Previdência Social

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS

PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Realização de Concurso Público - IPSSMJ

ELEMENTO DE DESPESA: 339036000000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

FICHA: 42

VALOR: R$ 25.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência

ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência

FUNÇÃO: 09 - Previdência Social

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS

PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Realização de Concurso Público - IPSSMJ

ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

FICHA: 41

VALOR: R$ 150.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente do Instituto de Previdência de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência

ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência

FUNÇÃO: 09 - Previdência Social

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS

PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 319011000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

FICHA: 04

VALOR: R$ 175.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023.

 

FLORENTINO LAUVERS

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.