O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nova ação orçamentária classificada como Projeto no orçamento vigente, por meio de crédito adicional especial por suplementação no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência
ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência
FUNÇÃO: 09 - Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Realização de Concurso Público - IPSSMJ
ELEMENTO DE DESPESA: 339036000000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
FICHA: 42
VALOR: R$ 25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência
ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência
FUNÇÃO: 09 - Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Realização de Concurso Público - IPSSMJ
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
FICHA: 41
VALOR: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente do Instituto de Previdência de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência
ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência
FUNÇÃO: 09 - Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS
PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 319011000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
FICHA: 04
VALOR: R$ 175.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.