O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 001/2023, o qual foi celebrado com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período de 01/01/2024 à 29/02/2024, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 1.777.076,66 (um milhão setecentos e setenta e sete mil setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo que deste R$ 483.679,98 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) se referem a recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde e R$ 1.293.396,68 (um milhão duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) se referem a recursos próprios, a serem repassados conforme consta no plano de trabalho.
§ 1º Os recursos financeiros no montante de R$ 1.293.396,68 (um milhão duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), oriundos de recursos próprios, serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense AEBES em 02 (duas) parcelas, no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 483.679,98 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), oriundos de recurso federal, serão repassados à mencionada entidade em 02 (duas) parcelas, no valor de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) cada.
§ 2º O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no Convênio FMS nº 001/2023.
Art. 2° Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de
violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher
pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias,
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção - MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS nº 001/2023.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023.
FLORENTINO LAUVERS
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.