LEI Nº 2.779, de 04 de janeiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA SENHOR EMÍLIO MARQUARDT, LOCALIZADO EM ALTO RECREIO, SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Campo de Grama Sintética Senhor Emílio Marquardt, localizado em Alto Recreio, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de janeiro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.