LEI Nº 2.782, de 10 de janeiro de 2024

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO PRESBÍTERO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “DIA DO PRESBÍTERO”, a ser comemorado anualmente, no dia primeiro domingo de Agosto.

 

Parágrafo Único. Para fins desta Lei, considera-se Presbítero, o líder das congregações cristãs deste município.  

 

Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de janeiro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.