LEI Nº 2.787, de 11 de janeiro de 2024

 

INSTITUI O “MÊS DA PRÁTICA E CONSCIÊNCIA ESPORTIVAS”, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Mês da Consciência e Práticas Esportivas" no município de Santa Maria de Jetibá, a ser celebrado anualmente no mês de julho.

 

Art. 2º O objetivo do Mês da Consciência e Práticas Esportivas é incentivar a promoção e a conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas, como caminhadas, ciclismo e demais atividades esportivas, para a promoção da saúde, combate ao sedentarismo e melhoria do bem-estar da população.

 

Art. 3º Durante o Mês da Consciência e Práticas Esportivas, poderão acontecer ações educativas no âmbito municipal, esportivas e culturais voltadas para a prática de caminhadas, ciclismo e outras atividades físicas.

 

Art. 4º Poderão ser organizados eventos de caminhadas e ciclismo, bem como competições e atividades esportivas diversas, incentivando a participação ativa da população em práticas saudáveis e divertidas.

 

Art. 5º Escolas, empresas, entidades esportivas e demais organizações serão estimuladas a desenvolver atividades relacionadas ato Mês da Consciência e Práticas Esportivas, promovendo a participação coletiva e integrada na promoção da saúde.

 

Art. 6º Fica autorizada a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas para o patrocínio, apoio logístico e realização de eventos durante o Mês da Consciência e Práticas Esportivas.

 

Art. 7º Durante o Mês da Consciência e Práticas Esportivas, a divulgação de informações poderá acontecer por meio das mídias sociais sobre os benefícios da prática regular de atividades físicas, incentivando a comunidade a adotar um estilo de vida ativo.

 

Art. 8º Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de janeiro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.