LEI Nº 2.788, de 11 de janeiro de 2024

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS DE MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO, QUE PERTURBEM O SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial, a última semana do mês de julho, como Semana de Conscientização sobre Emissão de Ruídos Excessivos de motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, que perturbem o sossego público em Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º O objetivo é realizar ações para educação no trânsito, buscando conscientizar sobre a emissão de ruídos produzidos por motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, além de crimes de trânsito em geral, visando a redução dos ruídos excessivos.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de janeiro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.