O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial, a última semana do mês de julho, como Semana de Conscientização sobre Emissão de Ruídos Excessivos de motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, que perturbem o sossego público em Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º O objetivo é realizar ações para educação no trânsito, buscando conscientizar sobre a emissão de ruídos produzidos por motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, além de crimes de trânsito em geral, visando a redução dos ruídos excessivos.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de janeiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.