LEI Nº 2790, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2497, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os anexos Demonstrativo 1 - Plano Plurianual, 2 - Detalhamento do PPA despesa, 3 - Relatório de Programas e Ações Regionalizadas, 4 - Ações Integrantes do Programa, 5 - Programas/Indicadores/Ações, 6 - Relatório de Programas e Ações por Órgão, 7 - Detalhamento do PPA Receita, 8 - Comparativo PPA por fonte de recurso da Lei Municipal nº. 2.497 de 16 de novembro de 2021, passam a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publica-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de fevereiro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

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