O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os anexos Demonstrativo 1 - Plano Plurianual, 2 - Detalhamento do PPA despesa, 3 - Relatório de Programas e Ações Regionalizadas, 4 - Ações Integrantes do Programa, 5 - Programas/Indicadores/Ações, 6 - Relatório de Programas e Ações por Órgão, 7 - Detalhamento do PPA Receita, 8 - Comparativo PPA por fonte de recurso da Lei Municipal nº. 2.497 de 16 de novembro de 2021, passam a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publica-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de fevereiro de 2024.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.
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