O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para custeio das despesas com o Conselho Tutelar de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito Especial, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01100.15814834.035 - Manutenção das Atividades Conselho Tutelar
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 12.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 1.000,00
3.1.3.0 - Serviços Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais............................................................. R$ 500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 1.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 2.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 17.000,00
Art. 3º Os recursos são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
01100.15814863.034 - Construção do Auditório da Terceira Idade
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 17.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.