LEI Nº 279, DE 08 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DO CONSELHO TUTELAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para custeio das despesas com o Conselho Tutelar de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito Especial, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

01100.15814834.035 - Manutenção das Atividades Conselho Tutelar

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 12.500,00

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 1.000,00

 

3.1.3.0 - Serviços Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais............................................................. R$ 500,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 1.000,00

 

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 2.000,00

 

TOTAL....................................................................................................... R$ 17.000,00

 

Art. 3º Os recursos são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

01100.15814863.034 - Construção do Auditório da Terceira Idade

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 17.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 08 de Maio de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.