O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por doação gratuita, uma área de terra situada na localidade de Rio Possmoser, distrito de Garrafão, Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo 1.097,72 m2 (mil, noventa e sete metros e setenta e dois centímetros quadrados), perímetro de 140,75 metros, confrontando-se ao Norte com Erna Zaager Jastrow e Balduino Jastrow; ao sul com Erna ZaagerJastrow e Balduino Jastrow; a Leste com Erna Zaager Jastrow e Balduino Jastrow e a Oeste com Erna Zaager Jastrow e Balduino Jastrow, conforme desmembramento autorizado pelo INCRA - Ofício nº 60239/2019, processo administrativo nº 54000.135460/2019-03, registrado no Cartório do Primeiro Ofício - Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES sob nº 6.679 do Livro 2, avaliada em R$ 74.194,89 (setenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º As disposições específicas que regerão a referida doação serão reguladas por escritura pública a ser lavrada e registrada em Cartório.
Art. 3º O imóvel, objeto da doação gratuita, destina-se à construção da sede da Associação de Agricultores de Barracão do Rio Posmosser, Rio Cristal, Rio Plantoje, Rio Aparecida, Rio Veado e Rio Posmosser AGRO-RIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.920.996/0001-00.
Parágrafo único. Da escritura pública de doação, deverá constar expressamente que, na hipótese da extinção da AGRORIOS, o imóvel doado e as benfeitorias não removíveis, serão mantidas no patrimônio do Município, no uso de finalidades de interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da transmissão da propriedade imobiliária, tais como as custas cartorárias, registro imobiliário e emolumentos pertinentes, correrão por conta exclusiva do município donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de fevereiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela câmara municipal de Santa Maria de Jetibá.