O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-38, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período de 01/03/2024 à 28/02/2025, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 10.662.459,96 (dez milhões seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), sendo que deste R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos e sessenta mil trezentos e oitenta reais e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e R$ 2.902.079,88 (dois milhões novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) são oriundos de recurso federal.
§ 1º Os recursos financeiros no montante de R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos e sessenta mil trezentos e oitenta reais e oito centavos), oriundos de recursos próprios, serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 2.902.079,88 (dois milhões novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), oriundos de recurso federal, serão repassados à mencionada Associação em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) cada.
§ 2º O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser celebrado.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção - MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo único do Art.2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá