O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.266/2019, passa a vigorar com inclusão do §3º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º..............................................................................................
§ 1º..................................................................................................
§ 2º..................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá