LEI Nº 2796, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO §3º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.266/2019, passa a vigorar com inclusão do §3º, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º..............................................................................................

 

§ 1º..................................................................................................

 

§ 2º..................................................................................................

 

§ 3º O pagamento da receita previdenciária oriunda sobre o pagamento do décimo terceiro (13º) salário obedecerá ao mesmo prazo estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com efetuação do pagamento estabelecida até o dia 20 de dezembro de cada exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de março de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá