O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno com área de 732,26 m2 (setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), com frente medindo 16,27 m (dezesseis metros e vinte e sete decímetros) e fundos medindo 19,98 m (dezenove metros e noventa e oito decímetros), lado direito medindo 39,49 m (trinta e nove metros e quarenta e nove decímetros) e esquerdo medindo 41,70 m (quarenta e um metros e setenta decímetros), localizado em Rio Pantoje, distrito da Garrafão, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, por doação de seus proprietários Senhor Alfredo Stich (in memoriam), sua esposa Dalila Felipe Stich e filho Rosenildo Stisch.
Art. 2º A área de terras de 732,26 m2 (setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) será desmembrada de um terreno rural, denominado Sítio do Morango, cadastrado na Receita Federal do Brasil, sob o nº 7.513.903-0 e no INCRA sob o nº 950.084.917.559-4, matrícula nº 2602, Livro nº 02, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá – ES.
Art. 3º O imóvel, objeto da doação, destina-se à realização de atividades da Associação dos Agricultores Familiares de Rio Plantoja - AAGFRP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.566.115/0001-07.
Parágrafo único. Da escritura pública de doação, deverá constar expressamente que, na hipótese da extinção da Associação dos Agricultores Familiares de Rio Plantoja - AAGFRP, o imóvel doado e as benfeitorias não removíveis, serão mantidas no patrimônio do Município, no uso de outras finalidades de interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da transmissão da propriedade imobiliária, tais como as custas cartorárias, registro imobiliário e emolumentos pertinentes, correrão por conta exclusiva do município donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá