O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.412, de 22 de dezembro de 2020 (que dispõe sobre a Autorização para Aquisição de Terreno por Doação, destinado à Abertura de Via Urbana na Sede do Município), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Da área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, 457,85m² pertencem ao Sr. Edgar Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula nº 1457, registro nº 09/1457, e 305,52m² pertencem ao Sr. Thiago Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula nº 7422, registro nº 02/7422, que perfazem a área total de 763,37 m² (setecentos e sessenta e três metros e trinta e sete centímetros quadrados), objeto de doação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá