LEI Nº 2.800, DE 25 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALVINA TESCH EGGERT, SITUADA EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Alvina Tesch Eggert, com início a Rua Henrique Eggert – 315768.23 m E 7783709.66 m S e término nas coordenadas 315729.62 m E 7783583.19 m S, numa extensão de 258 metros, situada em São Sebastião do Meio, neste município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de março de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá