O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 169º, da Lei Municipal nº 2133/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 169 É proibido o uso ou o emprego de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, para atividades agrossilvopastoris, para simples limpeza de terrenos ou para qualquer outra finalidade, salvo se houver autorização expressa do órgão estadual competente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de abril de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.