O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Pedra do Garrafão, para custeio da aquisição de uma Estufa para produção de mudas de olerícolas.
Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 3.386,30 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta centavos).
Art. 3º A entidade conveniada deverá prestar contas ao Município, sob a forma e nos prazos ajustados no Convênio.
Art. 4º A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcionamento da Secretaria de Agropecuária - SECAGP - 00800.04070212.010
Contribuições Correntes - 3233
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.