LEI Nº 281, DE 08 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA PEDRA DO GARRAFÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Pedra do Garrafão, para custeio da aquisição de uma Estufa para produção de mudas de olerícolas.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 3.386,30 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta centavos).

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá prestar contas ao Município, sob a forma e nos prazos ajustados no Convênio.

 

Art. 4º A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Funcionamento da Secretaria de Agropecuária - SECAGP - 00800.04070212.010

Contribuições Correntes - 3233

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 08 de Maio de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.