LEI
Nº 2815, DE 04 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE
COMPRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada
gratificação para os servidores integrantes da Comissão de Compras da Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, no valor de R$ 700,00 (setecentos)
reais, mensal.
Parágrafo Único. Os referidos
servidores serão designados pelo Presidente da Câmara por meio de Portaria.
Art. 2º Caberá aos
funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de Compras, mediante a
realização das seguintes atividades:
I – Efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender
as necessidades de manutenção dos serviços públicos;
II – Cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de
solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e
formalização dos respectivos processos;
III – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema
de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado,
alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório;
IV – A Comissão auxiliará na elaboração dos Termos de Referência e
Estudo Técnico, pré-requisito para processo licitatório e de dispensa.
Art. 3º A gratificação
criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias.
Art. 4º A gratificação será
corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos
servidores públicos municipais.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias,
previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
n° 2.680/2023.
Art. 7º Esta lei entra em
vigor no dia 1° de abril de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de abril de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.