LEI Nº 2817, de 08 de maio de 2024

 

AUTORIZA AO CHEFE DOPODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 2.644.070,40 (dois milhões seiscentos e quarenta e quatro mil setenta reais e quarenta centavos), os quais serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará à referida associação, passando o valor total do referido convênio a R$ 13.306.530,36 (treze milhões trezentos e seis mil quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos).

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES a partir da data em que o Fundo Estadual de Saúde creditar estes na conta do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:

 

Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais

Ficha Orçamentária: 122                 

Fonte: 162100000000 - TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.

 

Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo único do Art. 2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de maio de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.