LEI Nº 2818, de 08 de maio de 2024

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 28.127.926/0008-38, com sede  na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de até R$ 1.746.302,04 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil trezentos e dois reais e quatro centavos), os quais serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará estes à mencionada entidade, uma vez que a mesma foi habilitada por meio da Resolução CIB/SUS-ES nº 251/2023.

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES a partir da realização dos procedimentos, aprovação destes por parte do Ministério da Saúde e repasse dos respectivos valores a ser realizado pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, através de transferência Fundo a Fundo - FNS / FMS, conforme a Portaria GM/MS nº 2336, de 12 de Dezembro de 2023.

 

Art. 2º Os recursos financeiros são destinados ao custeio da realização de procedimentos, incluídas no CNES de habilitação 29.02, do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF), conforme o Plano Estadual de Redução de Filas do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:

 

Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais

Ficha Orçamentária: 122

Fonte: 160000001302 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção MAC

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.

 

Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo único do Art. 2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de maio de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.