O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2733/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I – Órgãos deliberativos:
a) Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
b) 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação) e 1 (um) suplente;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES e 1 (um) suplente.
II – Órgãos Consultivos;
a) 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Jurídica.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de maio de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.