LEI Nº 2821, de 31 de maio de 2024

 

ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2733/2023, QUE DISPÕE SOBRE A Criação Do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º artigo 3º, da Lei Municipal nº 2733/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:

 

I Órgãos deliberativos:

 

a) Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);

b) 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação) e 1 (um) suplente;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES e 1 (um) suplente.

 

II Órgãos Consultivos;

 

a) 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;

b) 01 (um) representante da Secretaria Jurídica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de maio de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.