O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para custeio de trajes típicos, destinados ao Grupo Folclórico "Os Pomeranos".
Art. 2º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00700.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.