LEI Nº 2.823, de 20 junho de 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO parágrafo único do Artigo 1º, Artigo 16 e parágrafo único do Artigo 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1076/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Artigo 1º, Artigo 16 e parágrafo único do Artigo 18º da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º .................................................................................................

 

........................................................................................................

  

Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social.

 

.........................................................................................................

 

Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no CMSP/SMJ.

 

.........................................................................................................

 

Art. 18 ........................................................................................................

 

Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e, orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de junho de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.