LEI Nº 2.824, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com as seguintes classificações:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0044 - Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

FONTE: 150000150000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

FICHA: 117

VALOR: R$ 500.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo

 

PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

FICHA: 1

VALOR: R$ 300.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

FICHA: 2

VALOR: R$ 200.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial

 

PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções Sociais

FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC

 

FICHA: 122

VALOR: R$ 1.200.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de junho de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.