O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com as seguintes classificações:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado
FONTE: 150000150000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
FICHA: 117
VALOR: R$ 500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos
FICHA: 1
VALOR: R$ 300.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos
FICHA: 2
VALOR: R$ 200.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções Sociais
FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC
FICHA: 122
VALOR: R$ 1.200.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de junho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.