O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA FLORÊNCIO HERMANO SCHULZ, com início a Rua Henrique Eggert, coordenadas – 315694.28 m E 7783893.20 m S e término nas proximidades da propriedade do Senhor Valmir Schulz, nas coordenadas 316067.26 m E 7783828.31 m S, com uma extensão de 398 metros, situada no bairro São Sebastião do Meio, neste município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de junho de 2024.
HILÁRIO
ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.