LEI Nº 283, DE 24 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Esportiva Santa Maria, para cobertura de despesas do 3º Campeonato de Futebol Amador do Vale do Canaã.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º é de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) que serão transferidos para a entidade beneficiária do Convênio, em três parcelas mensais, nos meses de Maio, Junho e Julho de 1996.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

001000.08070212.012 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

 

Art. 4º O Convênio estabelecerá as condições para liberação dos recursos e as respectivas prestações de contas, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Maio de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.