O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA SOFIA LITZKOW SCHULZ, com início a Rua 31 de outubro – 316201.11 m E 7785821.25 m S e término na residência da Senhora Marilena Schultz nas coordenadas 316104.41 m E 7785943.76 m S, numa extensão de 185 metros, situada no bairro Vila Jetibá, neste município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de julho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.
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